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Projeto de lei prevê regras transitórias para vigorar durante a pandemia.

Atualizado: 19 de mai. de 2020




Está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias para vigorar durante a pandemia da covid-19. O projeto altera diferentes normas legais, como Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato.

Diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março.


Também suspende até a mesma data o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça, assim como os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

Nos condomínios, o texto dá ao síndico poderes para restringir, durante a pandemia, o uso de áreas comuns e limitar ou proibir reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.

Nos contratos, o projeto exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locações de imóveis urbanos (Lei 8.245, de 1991). Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/15/senado-analisara-mudancas-de-deputados-a-regime-juridico-especial-na-pandemia

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